Paróquia São Vicente de Paulo

Notícia

09 de Setembro de 2015 | Nulidade matrimonial

Papa define processos mais simples e rápidos

Decretos de Francisco buscam abreviar julgamentos

L'Osservatore Romano

Foram anunciadas na manhã de terça-feira (08/09/15) as principais mudanças decididas pelo Papa em relação aos processos de nulidade matrimonial. A Pastoral da Comunicação da Paróquia São Vicente de Paulo traz a informação a partir de uma fonte confiável, que é o sítio da CNBB - Leste 1.

O objetivo do Papa não é favorecer a nulidade dos matrimônios, mas a rapidez dos processos: simplificar, evitando que por causa de atrasos no julgamento, o coração dos fiéis que aguardam o esclarecimento sobre seu estado “não seja longamente oprimido pelas trevas da dúvida”.

As alterações constam nos dois documentos ‘Mitis Iudex Dominus Iesus’ (Senhor Jesus, manso juiz) e ‘Mitis et misericors Iesus’ (Jesus, manso e misericordioso), apresentados na Sala de Imprensa da Sé.

A reforma foi elaborada com base nos seguintes critérios:

1.    Uma só sentença favorável para a nulidade executiva: não será mais necessária a decisão de dois tribunais. Com a certeza moral do primeiro juiz, o matrimônio será declarado nulo.

2.    Juiz único sob a responsabilidade do Bispo: no exercício pastoral da própria ‘autoridade judicial’, o Bispo deverá assegurar que não haja atenuações ou abrandamentos.

3.    O próprio Bispo será o juiz: para traduzir na prática o ensinamento do Concílio Vaticano II, de que o Bispo é o juiz em sua Igreja, auspicia-se que ele mesmo ofereça um sinal de conversão nas estruturas eclesiásticas e não delegue à Cúria a função judicial no campo matrimonial. Isto deve valer especialmente nos processos mais breves, em casos de nulidade mais evidentes.

4.    Processos mais rápidos: nos casos em que a nulidade do matrimônio for sustentada por argumentos particularmente evidentes.

5.    O apelo à Sé Metropolitana: este ofício da província eclesiástica é um sinal distintivo da sinodalidade na Igreja.

6.    A missão própria das Conferências Episcopais: considerando o afã apostólico de alcançar os fiéis dispersos, elas devem sentir o dever de compartilhar a ‘conversão’ e respeitarem absolutamente o direito dos Bispos de organizar a autoridade judicial na própria Igreja particular. Outro ponto é a gratuidade dos processos, porque “a Igreja, mostrando-se mãe generosa, ligada estritamente à salvação das almas, manifeste o amor gratuito de Cristo, por quem fomos todos salvos”.

7.    O apelo à Sé Apostólica: será mantido o apelo à Rota Romana, no respeito do antigo princípio jurídico de vínculo entre a Sé de Pedro e as Igrejas particulares.

8.    Previsões para as Igrejas Orientais: considerando seu peculiar ordenamento eclesial e disciplinar, foram emanadas separadamente as normas para a reforma dos processos matrimoniais no Código dos Cânones das Igrejas Orientais.

Diante dos jornalistas credenciados, o juiz decano do Tribunal da Rota Romana, Mons. Pio Vito Pinto explicou que os decretos (motu proprio) são resultado do trabalho da comissão especial para a reforma destes processos, nomeada pelo Papa em setembro de 2014.

Também estavam na coletiva o Cardeal Francesco Coccopalmerio, Presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, e o arcebispo jesuíta  Luis Francisco Ladaria, secretário da Congregação para a Doutrina da Fé.

Informações Rádio Vaticano

Entre os principais critérios que animam a reforma dos processos de nulidade matrimonial, o Santo Padre destaca:

A sentença única de nulidade, no lugar do critério da “dupla decisão”, para que “seja suficiente a certeza moral alcançada pelo primeiro juiz em conformidade com o direito”.

A transferência da responsabilidade das causas nas mãos do Bispo, constituído como “único juiz”, que “no exercício pastoral do próprio poder judicial deverá garantir que não se caia em nenhum laxismo”.

Justamente porque não é indiferente ao Papa “como um juízo abreviado possa colocar em risco a indissolubilidade do matrimônio”, ele mesmo quis que “em tal processo seja constituído juiz o próprio Bispo, que por força do seu cargo pastoral está com Pedro, a maior garantia da unidade católica na fé e na disciplina”.

Por seu lado, as Conferências Episcopais deverão respeitar “absolutamente o direito dos bispos para organizar o poder judicial na sua Igreja particular”. Permanecendo “a justa e digna retribuição dos trabalhadores dos tribunais”, o motu proprio estabelece que “seja garantida a gratuidade dos procedimentos para que a Igreja, em uma matéria tão estreitamente ligada à salvação das almas, manifeste o amor gratuito de Cristo, pelo qual todos foram salvos”.

A reforma prevê ainda que “permaneça o recurso ao Tribunal Ordinária da Sé Apostólica, que é a Rota Romana, em razão de um antiguíssimo princípio jurídico, para que seja fortalecido o vínculo entre a Sé de Pedro e as Igrejas particulares, tendo, no entanto cuidado, na disciplina de tal recurso, para conter qualquer abuso do direito, para que a salvação das almas não sofra danos”.

 

Fonte: Agência Zenit de Notícias, via sítio da CNBB - Leste 1



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